RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 01/2023
Estabelece valores da contribuição social, anistia dívidas dos associados e dá outras providências.
A DIRETORIA DA ACADEMIA DE CORDEL DO VALE DO PARAÍBA – ACVPB, no uso das atribuições que lhe conferem a letra “a” do artigo 11 do Estatuto, conforme decidido na 1ª Reunião Ordinária do Núcleo de Finanças, realizada em 09 de janeiro de 2023, resolve:
Art.1º Estabelecer valor de R$ 20,00 (vinte reais) para a mensalidade da contribuição social e R$ 200,00 (duzentos reais) para anuidade.
Art. 2º Fica concedido o cancelamento de todas as dívidas dos associados referentes às anuidades anteriores.
Art. 3º São condições para o atendimento das solicitações de perdão das dívidas a assinatura de carta de anuência dirigida ao Núcleo de Finanças, onde se estipula as ressalvas e determinações para a isenção de que trata esta Resolução.
Art. 4º Nas hipóteses em que o associado não considerar o que determina o artigo anterior, o Núcleo de Finanças procederá ao entendimento e negociação com o inadimplente, para adesão ao benefício ou encaminhamento do pleito à Comissão de Ética.
Art. 5º Esta Resolução de Diretoria entra em vigor em 10 de janeiro de 2023.
FÁBIO MOZART
Presidente