ESTATUTO, EDITAIS, RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 04/2023

Cria o Núcleo de Editoração e define suas atribuições.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 04/2023

Cria Núcleo de Editoração e define suas atribuições.

A DIRETORIA DA ACADEMIA DE CORDEL DO VALE DO PARAÍBA – ACVPB, no uso das atribuições que lhe conferem a letra “a” do artigo 11 do Estatuto, conforme decidido em reunião de diretoria realizada em 18 de maio de 2023, resolve:

Art 1º Fica criado o Núcleo de Editoração da Academia de Cordel do Vale do Paraíba.

Art 2º  Os membros do Núcleo de Editoração, nomeados pela Diretoria, possuem função consultiva e podem ser chamados para dar parecer em trabalhos submetidos para publicação, atuar como consultor para dirimir dúvidas em questões éticas ou de pareceres de avaliadores divergentes, casos controversos, sobre questões de conflitos de interesses ou outras.

Art 3º O Núcleo de Editoração é constituído por pessoas de notório conhecimento na área de literatura, especificamente sobre o gênero cordel, sócios efetivos ou correspondentes da ACVPB.

Art 4º Como princípio, o Núcleo de Editoração não autorizará publicação com a chancela da Academia de Cordel do Vale do Paraíba que contenha erros fundamentais nos quesitos métrica, rima e oração, bem como trabalhos que agridam, ofendam ou hostilizam qualquer posicionamento de gênero, ideológico, étnico-racial, cultural ou ambiental.

Art 5º O Coordenador do Núcleo de Editoração, escolhido pelos membros, é responsável pela distribuição dos trabalhos a serem avaliados e acompanhamento das edições e publicações, juntamente com a Diretoria.

Art 6º O membro do Núcleo de Editoração é responsável por fazer a avaliação preliminar dos trabalhos que lhe forem designados. A avaliação deve ser baseada em critérios técnicos. Após avaliação, o autor deverá ser consultado para eventuais alterações no texto.

Art 7º O Coordenador do Núcleo de Editoração deve convidar revisores em número ilimitado, no mínimo 4 (quatro), para realizar a avaliação dos textos. A escolha do avaliador (revisor) deve ser baseada na expertise do revisor quanto ao conteúdo relacionado ao gênero cordel, preferencialmente acadêmico da ACVPB, podendo ser convidada pessoa fora dos quadros da instituição.

Art 8º Os editores e revisores atuam de forma voluntária, não havendo nenhum tipo de remuneração ou vínculo com a instituição, com relação à sua participação como membro do Núcleo de Editoração.

Itabaiana, 18 de maio de 2023

Fábio Mozart

Presidente

 

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo