Academia tem primeiro projeto cultural aprovado pela Lei Paulo Gustavo em Bananeiras
Formalizada ainda no início de 2021, a Lei Paulo Gustavo, finalmente, está para se tornar realidade. Na cidade de Bananeiras, Paraíba, em novembro deste ano é possível ver o primeiro projeto contemplado em execução. Trata-se do projeto Cordel de Graça na Praça, proposto pelo cordelista Fábio Mozart, representando a Academia de Cordel do Vale do Paraíba, selecionado pelo Edital que contempla ações de intervenção cultural no Município, com a finalidade de promover atividades de fruição e difusão das áreas das artes e da cultura, de forma completamente gratuita à população.
Outro projeto que aguarda aprovação é a Caravana do Cordel Brasileiro, percorrendo 11 cidades paraibanas a partir de Itabaiana, que busca fortalecer e difundir a qualidade e o talento dos artistas em torno da poesia popular em suas diversificadas expressões, incluindo cordelistas, repentistas, xilógrafos, músicos, pesquisadores e entusiastas do cordel brasileiro.
A proposta do projeto Cordel de Graça na Praça é realizar um dia de distribuição gratuita de livros e cordéis na principal praça da cidade, como incentivo à leitura, além de promover troca de livros, apresentações musicais, recitais e lançamentos de obras de autores da região. “Para a ação, contaremos com o apoio irrestrito da Sociedade Cultural Poeta Zé da Luz, Academia de Cordel do Vale do Paraíba e da Academia Bananeirense de Letras e Artes”, adiantou Fábio Mozart, proponente. A ideia é prestigiar os artistas locais. Por exemplo, um dos grupos que serão contratados para as apresentações musicais é o trio de forró “Rainha”, de Bananeiras. “Essas duas expressões da cultura nordestina, o forró e o cordel, que são patrimônio cultural imaterial do Brasil, reconhecidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), duas enormes tradições da Paraíba, estarão lado a lado na tenda do Projeto, apresentando os saberes, os modos de fazer e as formas de expressão desses gêneros”, concluiu Mozart.