RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 01/2024
Estabelece prazo para pagamento de mensalidades.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 01/2024
Estabelece prazo para pagamento de mensalidades.
Art 1º – Os sócios da Academia de Cordel do Vale do Paraíba terão prazo de 01 de abril a 01 de junho de 2024 para quitação dos débitos de mensalidades atrasadas.
Art 2º Se o associado não se manifestar até esta data, fica presumido sua disposição de não mais figurar no rol de sócios efetivos, passando imediatamente para a categoria de sócios correspondentes, sendo desobrigado de pagamento de mensalidades.
Art 3º As cadeiras vagas serão ocupadas pelos candidatos inscritos no último Edital de admissão de novos associados, a critério da diretoria.
Art 4º Anuidades deverão ser quitadas até 10 de abril de 2024, conforme resolução anterior. Após esse prazo, a gestão de finanças passará a receber mensalidades.
Art 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itabaiana, 01 de abril de 2024
Fábio Mozart
Presidente
JUSTIFICATIVA
Esta é uma questão interna corporis da instituição, respeitado o procedimento previsto e assegurado o direito do associado à manifestação, dando ciência aos interessados imediatamente após a aprovação do expediente, baseado ainda no artigo 8º do Código de Ética da Academia de Cordel do Vale do Paraíba: “Constitui-se falta grave a inadimplência com relação à contribuição social, cabendo à Diretoria Executiva deslocar o membro efetivo para o quadro de sócio correspondente, perdendo a Cadeira para a qual foi eleito, excluindo-o do rol de membro efetivo”.