RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 05/2023
Estabelece prazo para pagamento de mensalidades
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 05/2023
Estabelece prazo para pagamento de mensalidades.
Art 1º – Os sócios da Academia de Cordel do Vale do Paraíba terão prazo até 30 de junho de 2023 para quitação dos débitos de mensalidades atrasadas a partir de janeiro de 2023.
Art 2º Se o associado não se manifestar até esta data, fica presumido sua disposição de não mais figurar no rol de sócios efetivos, passando imediatamente para a categoria de sócios correspondentes, sendo desobrigado de pagamento de mensalidades.
Art 3º As cadeiras vagas serão ocupadas pelos candidatos que não foram admitidos na última assembleia de eleição de novos sócios, a critério da diretoria, ad referendum da assembleia geral.
Art 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itabaiana, 22 de maio de 2023
Fábio Mozart
Presidente
JUSTIFICATIVA
É sabido que a atual diretoria, ao tomar posse no início de 2023, resolveu anistiar todas as dívidas de mensalidades atrasadas. No entanto, alguns associados continuam em débito com a entidade, o que nos faz perder tempo e energia no desgastante processo de tentativa de arrecadamento dos valores devidos, no momento em que a ACVPB busca a normalização dos procedimentos junto à Receita Federal para reativar o CNPJ que se encontra suspenso devido à falta de declaração de Imposto de Renda durante todas as gestões anteriores, o que acarretou em multas no valor de quase sete mil reais, que deverão ser pagas no limite de tempo imposto pela Receita para obter dedução de 50% desses valores.
Esta é uma questão interna corporis da instituição, respeitado o procedimento previsto e assegurado o direito do associado à manifestação, dando ciência aos interessados imediatamente após a aprovação do expediente, baseado ainda no artigo 8º do Código de Ética da Academia de Cordel do Vale do Paraíba: “Constitui-se falta grave a inadimplência com relação à contribuição social, cabendo à Diretoria Executiva deslocar o membro efetivo para o quadro de sócio correspondente, perdendo a Cadeira para a qual foi eleito, excluindo-o do rol de membro efetivo”.